Casos Forenses

- 257 - expressamente a obri gação do autor do facto illicito que causou a mol'te, de indemnisar o conjuge e her– deiros,. aos quaes a parte lesada devia, em virtude da lei, sustentar no momento do mesmo facto. Tal é o preceito do art. 844. Na Suissa ô Codigo Federal das Obrigações con– sagra igual obri gaç.ão no art. 52-Rossel-Man. du Dr. F ed. Obrig., assim como os Codigos da Hespanha art. 1902, Rep. Argentina arts. 1078, 1083 e 1099, do Chil e art. 2331, da Austria arts. 1325 e segs. e os Co– digos Penaes da Suecia e da Dinamarca. E' pois qua si todo o mundo civilisado do velho e do novo continente que adapta es ta doutrina, á qual se oppõe um pequeno numero de systemas legislativos, como os Cods. de l\Iontenegro, Portugal e Russia. Carvalho de Mendonça (l\'I. I.) enumera entre os codigos que não admittem o damno por facto dessa natureza o Codigo Civil da Italia. Entretanto a cor– r ente dos jurisconsultos italianos é em sentido opposto a esta affirmação do nosso jurisconsulto patrio. A' excepção de Chironi, Gabba, Turini e 1\Iinozzi, os de– mais acceitam a obrigação ele ind emnisar o damno em caso de morte, como se vê das lições, a que me r e– fe ri, de Giorg i, de Ricci, Gianturco, Ascoli, Cammeo, que em nota a Carlo Crôme-Teor. Fondam. delle Obblig.-diz que a r esa rcibilidad e do damno moral tem sido frequentemente admittida na mais r ecente j urisprud encia da Italia, e enumera grande numero de decisões citad as mesmo por Chironi em sua obra – Colpa extracontrattuale-§ 2. 0 pag. 13 not. a ). E m Portugal a corrente dos modemos civili s tas não é diversa, e ahi temos a apreciavel obra de Alves More ira. A França não está em desharmonia com as ou– tras nações. Nos termos do art. 1382 do seu Cod. iv,- c. Qualquer facto do bomem que causar a outrem , •

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