Casos Forenses

- 256 - immediatamehte pelos bens materiaes; o trabalho, de que resulta a acquisição de bens dessa natureza, as– sim como a educação, os conselhos, a experiencia que nos serve para orientar os passos na vida, podem col– locar a pessôa em situação de se achar impossibifitada de adquirir bens materiaes que servem-lhe para satis– facção de suas necessidades sociaes. Todo facto illicito, doloso ou culposo, de que pode resultar a privação desses bens, dá por isso logar á indemnisação-id quod interest-ou-quantum mihi abest quantU1nqite lucrare potui. Assim como as offensas physicas e as moraes, pri– vando o offendido de seu trabalho, ou de auferir ma io– res lucros de sua profissão, dão logar á indemnisação do damno, assim tambem o homicidio que priva a fa– milia do trabalho, alimentação, educação, assistencia e conselhos do pae de familia, não pode de ixar de gerar a mesma obrigação. Giorgi ensina que no homicídio se pode verificar damno patrimonial e darnno moral ao mesmo tempo, em favor do conjuge do morto ou daquell es que, por qualquer titulo, ainda mesmo contractual, recebiam do mesmo a subsistencia - Teor. delle Obblig. vol. 5. 0 n. 241. Esta lição de Giorgi foi seguida por Gianturco, assertando que o filho, se bem que tenha renunciado á herança do pae, pode se constituir parte civil em j uizo contra quem foi causa ela morte de seu pae. - Dir. delle Obblig. Parte geral pag. 233. A jurisprudencia de mais de um seculo, attesta Carla Crôme, determinou a adopção nos modernos Codigos da obrigação de satisfazer o damno moral, isto é, a lesão daquelles direitos que não podiam se reduzir rigorosamente a valor pecuniario, taes como os direitos de familia. Em verdade o Codigo Civil Allemão consagra

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