Casos Forenses

- 255 - rios, e especialmente as completas ou incompletas da ex– tremidade inferior, occorrem muito frequentemente, e de ordinario terminam pela cura » -M ascka obr. cit. pag. 868. E não é_crivel mesmo que um soldado, por mais desalmado que seja, e por mais rigorosa que seja a rlisciplina a que se diz sujeito, ficando de guarda a um corpo, vendo que es te se movia, continuasse a repu– tai-o um cadaver; e por mais cruel que elle fosse, é incrivel que ell e se oppuzesse a que se levasse soe- • corro a quem ·mostrava signaes ele não ter perdido a vida . Essa historia, pois, de mover as pernas não passa de illusão dos empregados da companhia ré, que só por isso são testemunhas suspeitas de parcialidade. A morte deu- se instantanea; e não podia deixar de ser assim, desde que ella deixou vestígios especial– mente na testa, na cabeça , orgão mai s delicado nos choques produzidos pe_la elec tridade. A imputabilidad e da r é pela morte de 1\1. A. é, poi s, incontcstavel. Vej amos agora o terceiro e ultimo caracteristico da responsab ilidade civil - o damno. Damno se diz qualquer diminuição do nosso pa– trimonio, a qual se soffre tanto no caso em que somos privados do que faz parte d 'ell e, do que já es tá em nosso poder, como quando somos impedidos le ad– quirir o que de outro modo teriamas adquieido, ou como diz Alv es Moreira, os prejuízos causados ú vi. ctima elo facto illicito, quer recaiam directamente sob re o patrirnonio existente ao tempo em que o facto illi– cito se realisa, quer sobre lucros que em virtude do mesmo facto se deixou de realisar . o primeiro caso temos o damno emergente, no segundo os lucros ces– santes. O patrimonio da pessôa não é constituido só e

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