Casos Forenses

• • - 13 - natureza do contracto, pod e-se dizer quasi unanime o . consenso dos escriptor es e elos julg ados em sustentar que pela conta corrente se orig ina um vinculo e um a rela ção contractual, nada importando para ta l caracter o fim de interesses e o modo de os contar, j á que o interesse não forma pelo nosso institu to um elemento ess encial -II Cod. di Com. Ital. vol. 4. 0 tit. 1.o Silva Costa assig nala como um dos effoitos do contracto d e conta corrente os juros r eciprocas. De se r porém um dos effeitos n ão se sog uo que entye na constitui ção d 'este contracto a contagem dos juros. Que a co11 tagem d e juros não · é essencial nas contas correntes se Yê mesmo do art. 254 do nosso Cod . Com., do qua l a oontrcwio sensu se conclue qu e serão admittidas em juizo contas d e cap ital sem juros, e que só no caso de se contar para um dos cor– r enti s tas se dever á contar tamb em para o outro, sob p ena d e uão ser em actmittidas. A f luencia de juros rociprncos na conta co rr ente é um effeito da natureza d'este contr acto, ma s não ó da essenc ia d'ell e - Lyon Uae n e t Ren ault - Trat. d e Dr. Com. Yol. 4. 0 n. 8-:1:2. Sendo, pois, como eu entend o, conta cor r ente o titulo de f . 5, é accionavel por assignação d e d ez dia s, na forma cio art. 247 § 2. 0 elo Rcg . 11 . 737 ele 25 d e Novembro de 1850. Tem, ass im p ensa ndo, YOU el e qualquer modo offender o venerando acco rd a rn d este Tribunal a f. : 1. 0 porque sendo elle um inte rlocutorio, não faz cousa julgada, tem ap ena s o va lor de doutrina, respe ita , ol ó cm·to, mas nunca obri ga toria, ta nto mais q u anto não foi elle una1iime ; 2. 0 pon1ue foi o p roprio accorclam embargado qu e t3 111 sen primeiro fundamento cons i– derou o titulo ajuiz ado um a conta conen te. • ão se pode- tamb em considernr as verbas oon- • • • . • • •• • . • • • • • • •

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