Casos Forenses
• 248 - como não o fez, claro está a sua obrigação pelo damno · .: causado. Caracteres existem, ensinados pela doutrina ba– seada em preceitos geraes de direito, em muitas legis– lações traduzido' em normas legaes, pel os quaes se torna justa a inctemnisação do damno civil. Desses caracteres deriva a responsabilidade civil, e são: um facto illicito imputavel ao seu autor, e que tenha produzido um damno, ou, como diz Alves 1\10- reira, um facto que, objectivamente considerado, cons– titue a violação de um direito; um damno resultante da violação desse direito, ou a lesão de um direito privado; e a culpa, ou a relação de connexidad e moral entre o damno e o seu autor materia l. Inst. de Dir. Civil Port. 1. 0 vol. pag. 590. Appliquernos esta lição que é a mesma de todos os escriptores em geral, e vejamos se assisto aos au– tores o direito que reclamam, e á ré a obrigação que lhe exigem. Um facto illicito se dii o que se não conforma com o direito por ser a este contrari o, e offensivo por isso aos direitos do individuo ou da sociedade cons i– derada como entidade jurídica, ou condemnaclo pela moral e pelos bons costumes. O que se argúe contra a ré é sem contestação um facto illicito- a morte de um homem. A ré como contractante da illuminação electrica desta cidade, tinha e tem o dever de proceder na via publica ele modo a serem acautelados plenamente os direitos dos que por ella transitam. Quando no seu contracto essa obrigação não esti– vesse prevista, ella é comtudo de facil intuição. Nin– guem tem o direito de collocar fios electricos, que em si são portadores de perigo imminente sem providen– ciat· sobre os factos que possam fracluzir em roali– dado essa possioilidade. Um desses factos ó o de
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