Casos Forenses

- 246 - Versando sempre a exbibição sobre cousa movel, os meios de illudir a parte seriam sem numero. A sabedoria admiravel dos jurisconsultos romanos da idade aurea do direito, prevendo essas hypotheses passiveis a cada passo, cortou o recurso da chicana e da má fé, instituindo a obrigação do detentor da cousa de fazer em juizo a exhibição pedida . Documentada como fi cou a improcedencia da alle– gação de nullidade da acção por haver recahido sobre pessôa que possua em nome alheio, da qual entretanto não conheceu o Juiz a quo, e da qual fallamos para não deixar ponto por apreciar, tempo é de concluirmos. O dispositivo da sentença não se conforma com a sua fundamentação. Esta se entende com o direito questionado, com o merecimento do feito, concluindo todavia o dispositivo pela null idade, sem poder nem dever fazel-o. Assim pois, dando como julgada a causa de meritis, eu tomo conhecimento do aggravo para da r-lhe pro– vimento e julgar procedente o pedido do autor.

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