Casos Forenses

- 244 - não estavam como méros mandatarias obrigados a exhibil- a, e só contra o possuidor em proprio nome poderia a acção ser proposta. Pretenderam elles dar a prova do manda to com a procuração que juntar am. E ssa procuração, porém, não faz a prova de possuí rem os réos em nome alheio a apoiice que faz objecto da presente acção. Por ella R. G. deu-lhe « poderes p ara defender em os seus interesses sobre o seguro de vida feito na ex tin– cta Companhia União Par aense, podendo li quida r a referidà apolice etc. > Esta, porém, não fo i individuali– sada; e tanto pode ser a apolice em questão, como outra qualquer; e d ifficil mente se comprehenderia que elle tivesse feito cessão dessa apolice, e agora preten– desse liquidai-a como sua, a não ser que se désse um acto posterior por parte do cessionario, q ue se não presume emquanto não se der a prova. Mas, mesmo que seja esta a apoiice de que trata a procuração, foi o mesmo procurador por ell a au to– risado, por poder expresso, a exhibil-a em juizo; por– quanto sendo aos procuradores facultado usar dos po– deres nella impressos, nestes se vê - « exlti hir do– cumentos e requerer a entrega delles, depo is de terem preenchido os fins para' que forem apresentados, pas– sando os competentes recibos. » Pondo de parte, porém, esta questão de facto, ve– jamos si, perante o direito, a acção ad e:chi bf'ndwn só pode ser proposta contra o possuidor da cousa, como pretendem os aggravados. Como sabemos, esta especie de acção tem a sua origem no Direito Romano, e todos os tratadistas desta materia affirmam que ella pode ser proposta contra o méro detentor da cousa. E' sabido tambem que ella pertence á classe das acc;ões pessoaes in 1·em esc1'iptm, e seu característico é podo1· ser e ·ercida contra quem quer que tenha em

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