Casos Forenses

- 239 - Com effeito dispõe o art. 56 do Reg. Proc. Civ.: « São nullos os processos: § 1. 0 Sendo as partes ou al guma d'ellas incompetentes e não legitimas, como o falso e não bastante procurador, a mulher casada não commerci ante sem outorga do marido, o menor ou p essôas semelhantes sem tutor ou curador ». A incompetencia ou ill egitimidad e da parte decorre portanto da in capacidad e juri d ica para figurar em juizo, a qual define ela falta de attr ibu to legal para se faz er r epresentar em juizo, ora originado da natureza, ora da d isposição da lei. Assim, o menor é incapaz pela falta do desenvolvimento de suas faculdades psycbicas, tem incapacidad e n atural ; a mulher casada 6 incapaz pela constitui ção da sociedade con jugal, com que ella soffre uma capitis diminutio, o é por vir– tude da lei, como é o fa llido em assumpto do com– mercio, e do mesmo modo o procurador q ue se apre– senta sem procuração, não se tratando do caso espe– cial d a caução ele rato, ou com falso instrumento d'cll a . Estará, porem, cm condições identicas aquelle q ue all ega um interesse, mas não o prova? Não. O inter esse é sempre o movei que regula as ac– ções em juizo, o momento ou facto q ue objectiva o direito do acção, no dize r do egregio João l\1onteiro, é a m tio agencli. Elle niio é pois cond icção peculi ar á acção de exhibi ção; é commum a todas ellas, e não se re laciona com a capacidad e juriclica para estar em juizo por si ou por procurado~ A ausencia de interesse poderia fazer o autor de– cah i1· da acção, mas nunca ser julgado incompetente ou incapaz de estar em juízo. Illogitimidade elo pedido não ó ili gitimidade da parte; o rigorosamente o que o jui z fez foi apreciai· a legitimidade elo pedido, que confundio com a legiti– midade ela parte.

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