Casos Forenses

de r end imentos que o colloca r ão nos braços de mu– lheres moças e attr ahentes. E' o despe rdício de sua for tun a, a per da de seu bem esta r e do confo r to de que até hoj e tem gos ado, com os elementos fornec idos por ell a p rop ria ao seu , fut uro algoz. Despres ada pelo mar ido, incompatibilisada com os par entes aos quaes ell a u ltrajou com semelha nte queda mor al, viverá só, mi seravel, e, quem sabe? n a dura enxerga de algum hospital de ca ri dade. Essa cond ucta da appe llante não podo, em bôa o sã consciencia, ser approvada pelo senso commum, por uma mora l verdade ira e pura, no estado actual de nossa sociedad e, que vê a igualdad e de condições como meio de equili brio no mundo moral, e a des i– gualdade no caso é manifesta. A proposito, para terminar, eu peço licença para r eferir as palavras de Tylor, cri ti cando a dec isão pro– fer ida om favor de \ Vindham, moço de 25 annos, jul– gado são de es pirita por quin ze votos contra oi to elo J u ry civil na Inglatena, demanda movida por quin ze do sous parentes, cm que se gastou , nos trinta dias que durou o processo, cerca de tr inta mil libras : « Si casar com uma mul her el e má reputação, des– pend er conr ell a 14.000 li bras em joias, e assignar- lhc, som motivo al gum r azoavel, uma ren la de 400 li bras, ass im como outros actos extravagantes da mesma es– pecie, não cons tituem uma conclucta de um certo ca– racter que bas te para considerar aos olhos da lei um homem non campos mentis, quaes ser ão então os actos que indicam um espírito doente, ou uma incorn– p etencia? Pois bem, julgado são de espírito \Vindham, em pouco tempo hav ia elle dissipado toda a sua enorme for tun a com ex trav agancias, p rovando assim que o criteri o legal fa lhou 11 a p rotecçiio que dev ia presta r contrn tantos esba nj amentos. •

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0