Casos Forenses
• XXX Interdicção-Loucura moral, noção - Cri– terio seguro o estudo da conducta do suj eito– Pontos de vista do juiz e do medico - Apre– ciação dos factos que revelam esta es pecie de loucura - Paixão amorosa a ltera o pro– cesso da ideação normal - Ca s amento mani– festamente infeliz-Desi gualdade de condi – ções sociaes. Um estado de degeneração organica, em que não r aramente com uma in telligencia apparentemente nor– mal, se produz uma depravação eth ica sobre um fundo patholog ico é o que l\1auri cio Gauster chama loucur a mora l (Mascka - Tratt. di Mec. Leg. vol. 4. 0 pag. 485). « A d ifficuldad e em esclarecer a genese patholo– g ica deste estado morb ido es tá j ustamente em apre– sen tarem-se as faculdad es in tellec tuaes desses sujeitos appat'entemente intactas ; e, segundo muitos psychia– tras, são integras ou muito pouco alteradas. « Para remover essa d iffi culdade o un ico cr itel'io que podemos encontrar é o es tudo da conclucta do su– jeito, a qual nos poderá r evelar um es tado morbido do cer ebro, qua lquer que seja a su a causa, congenita ou adquirida. Desse processo serve-se tanto o medico como o juri sta, tratando aquell e de um individuo cujo cerebro não pode ser examinado em vida. « P ara o jurista, louco rl es ta especie é o in dividuo que r evela uma conducta el e um certo caracter, es tu– dado á luz da moral e dos costumes acceitos na so– ciedad e em que se vive, conducta que o aponta como uma excepção ao que ord in ariamen te succede, e con- ,.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0