Casos Forenses

- 230 - porém, nada encontrei nelle que contrariasse por ven– tura o nosso direito. Que perante a Ord. os seus commentadores, e os que escreveram á luz dos seus princípios haja duvi– das sobre o caso, não admira, porque sobre muitos outros casos ellas surgem a cada passo. O nosso direito, porém, procurou dirimir essas du– v idas, e pa ra isto adop tou o criterio seguro da forma do processo-nos ordinarios a appellação é recebida no effeito suspensivo, nos summar ios, no effeito devo– lutivo somente. Trata-se de um p rocesso des ta natureza, por con– sequencia deve ser dado provimento ao aggravo.

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