Casos Forenses

- 223 - a transmissão da propriedade do mesmo, o que bas– taria para repellir a idéa de reivindicação. De facto, diz U. de Mendonça: Em virtude do contracto d-e commissão as mercadorias vêm ao poder elo commissario a titulo precario e não translativo ele dominio, o que justifica o direito ele reivindicação con– ferido ao committente-Das fali. 2. 0 vol. pag. 50. Considerado mesmo o dinheiro como mercadoria, e que tenha sido entregue em commissão, o que se vê dos proprios títulos é a autorisação para que fossem creditados ao beneficiaria J. M. Pimentel, como foram, o se vê do documento de f. Sendo assim, na propria expressão do n. 2 do art. 138 citado, «cessa o direito de reivindicação do committente se o preço das mercadorias tiver sido cre– ditado por ordem do dono » mesmo que os aggrava– dos fossem os donos. Dou por es tes motivos provimento ao aggravo.

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