Casos Forenses
- 221 os aggravados, ficando não obstante de pé a obri– gação em que estão os aggravantes para com o por– tador. Impossrvel e injusto. Vejamos se aos aggravados aproveita o disposto no n. 2 do art. 138 do Decr. cit. Este dispõe: « As mer– cadorias em poder do fallido a titulo de commissão de compra ou venda, transito ou entrega. » t Cessará a r eivindicação se as mercadorias tivernm sido ven– did as e o preço c1·editado em conta corrente por auto– risação ou ordem do dono. » I-la um caso na letra do cambio em que pode pre– ceder á mesma um contracto de commissão, o em que a letra é sacada por conta e ordem de terceiro. Neste caso, ens ina MarnQso e Souza, dão-se r ela– ções juridicas especiaes entre o dador da ord em e sa– cador por ord em e conta de outrem, mas es tas r ela– ções são estranhas ao instituto cambiaria, e r egulam-se p elo contracto ele commissão que é o contracto que se dá entre o sacador por ordem e conta de outrem e o dador ela ordem, visto a commissão ter por obj ecto o tratar de negocios commerciaes por conta do com– mittente om nome do commissario-Das Let. Livran– ças e cheques vol. 1. 0 n. 96 pag. 214. O mesmo sustentam Lyon Caen et Rena ult -obr. cit. vol. 4. n. 96 pag. 214. Igualmente ensina David Supino, que entrando em detalhes, assim escreve no tocante aos direitos e deveres cio committento, o dador ela ordem, e o com– missario, o sacador por ordem: « Segue- se cl'ahi que vis-à-vis ao dador da órdem o sacador por con ta ó obri gado a cumprir fielmente o mand a to recebido, como qualquer outro commissa l'io, e assim, deve sacar a letra conforme a ordem recebida, quer quanto á pessôa do sacado, quer quanto á importancia, prazo, etc.; deve tambem avisar o dador da ordem de ter • • • • ... • • • ... • • • • • • •
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