Casos Forenses

timo req uisito, r ecommendação inutil , nêio sonclo iclcn– ticas, senão oppostas entre si, as qualidades elas partes nas elitas eausas - T . de F r eitas a Per. e ouza P rim. Linlrns not. 337. - Ass im ensin a Lobão Seg. Linha s no t. -291-Dir. vol. 42 pag. 5. Realmen te como considera r-se ide nticas duas acções, em um a elas quaes ·o titul ar do direito não é o mesmo da outra, pelo contrario, é o suj eito da obri gaç.ão ? O au tor em uma deve ser o au tor na outra, sob pena de não serem con sideradas eguaos as acções, e iden– ti cas as qualidades com que se apre-sentaram em juízo. Assim, improcede a li tispendencia tão longamen te discutida pelas par tes . - • • l o ....

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