Casos Forenses
- 211 - E si da suspensão do uma clausula resulta a res– titui<;ão á parte obrigada da liberd ade que olla limi– tava, do exercicio dessa liberdade não pocli:i provir damno -algum para ninguem. l\Ias allegou-se que havia proposito contra ó ap– pellado, tanto assim que a companhia deu novas liga– ções para installações feitas pela Casa Aguiar e outras. Haja ou não haja proposito contra o appellado, o que oinguem pode é obrigar que al guem tenha con– clescendencias e bôa vontade comsigo, e a faz er aquillo que tem direito de não fa zer. Mas nem essas novas ligações, como disse, estão satisfactoriamente provadas. O que, ao contrario, es tá provado é que o consumo diminuio, e isto revela que não foram admittidos novos consumidores, e consequen– tern en te novas ligações. · Quando prejuizo tivesse soffrido o appellado, po- deria· elle por ventura ser imputado á appellante? Pelo muito que já tenho dito es taria dispensado de· proseguir e entrar em outras apreciações. l\las é mi ster que levemos a analyse que vamos fazendo a todos os pontos, sob os quaes possa a hypothese em questão ser encarada. Admittamos por momentos que exis ta um clanmo soffrido pelo appellado, e que seja contrar io ao direito o acto da suspensão das novas install ações, ao qual olle fili a a sua pretensão. Quem ser á por esse damno responsavol ? Será imputavel á appellante? Vejamos. A appe ll ante, como j á vimos, pedio á Intenclencia Municipal a suspensão da alludida clausula, até que se o. tabelecessem J1ovos conductor es sobre os qua es se allivi asse a sobrecarga olectrica do que estavam ac-. cumul ados os fios aereos, ai.tento o considor avol au– gmento do consumo da illuminação, salientando o pe– ri go que essa sobrecarga poderia causar e a pes– sima qual idacl de luz que então produzia.
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