Casos Forenses

. . - 208 E se, extincta a suspensão, como já se acha, e suppondo-se que a companhia se resolva a fazer ins– tallações gratuitas, reservando-se a propriedade do ma– terial empregado, para augmentar o · consumo, e com elle a sua r eceita, o que não é hypothese absurda, o appellado terá por ventura ainda a pretenção de ser preferido para o trabalho de installações? E a companhia, assim o fazendo, teria por ven– tura feito um damno ao appellado? Ninguern o· affir– mará, porque por esse modo ella procedendo exercita inquestionavelmente um direito. Disse-se, porém, foi imaginario o motivo da sus– pensão allegado pela appellante, nada tendo de real, e só invocado para prejudicar o appellado. l\Ias, qual o poder competente para julgar e apre– ciar a veracidade do motivo all egado para eximir a parte do cumprimento de uma clausula contractual? Sem duvida nenhuma a parte com quem contractou. Mas desde que a parte contractante deu como não existen te a cl ausula durante um certo tempo, ninguem se pode julgar com d ireito a ex ig ir o cumprimento da ob rig ação nella exarada. All egou-se tambem que tanto foi essa suspensão arbi traria , e caprichosa, que a appellante fez novas install ações, bem como a Casa Aguiar. Isto não está sa tisfactoriamente provado. l\las quando estivesse, desde que o poder compe– tente suspendeu a obri g ação ori g in ada da clausula contractual, não se pode cogitar de direito fundado nella; não se pode encontrar apoio em uma lei, em uma clausula que não estava em vigor, naquelle tempo. F oi illuclida a bôa fé do Intenden te ; mas essa ai– legação só pelo In tend en te poderi a ser feita. O con– trario disto se vê do fac to de haver o appellado recla, mado contr a o acto, e, não obstante, elle continuou mantido, o que revela ter h av ido por parte desse ..

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