Casos Forenses

- 207 - sumidores, e · ainda pelas pessôas encarregadas de col– locar fios electricos no interior dos predios. O appellado diz que fora prejudicado, deixando por esse acto de c011tracta1- novas installações. Mas prejudicados foram tambem todos os que teem capacidade egual, e muitos existem nesta cidade. Nem por esse ~cto a appellante privou o appel– lado de sua profissão de electricista; pode exercei-a livremente; pode fazer installações quantas contractar, e pedir ligações a outra companhia que existe; esta– beieça mechanismos eguaes aos da appellante, que a sua profissão terá certamente maior amplitude. E se a Intendencia Municipal por ventura rescin– disse o contracto com a appellante, não estaria tam– bem prejudicado o appellado? Certamente, dirá; mas de quem iria elle haver a indemnisação desses prejuisos?, O appellado atravessou, é certo, uma crise de um anno, durante o qual, allega elle, não poude pedir li– gação para installações novas que fizesse. Crise! Crises existem em todos os ramos do com– mercio e da industria; e ninguem se lembrou ainda de accionar os commerciantes baixistas para indemni– sal-o da differença de preços que já logrou o nosso principal producto de exportação! Crises existem nas industrias, ora obedientes ás leis fataes economicas, ora determinadas pelas forças insuperaveis da natureza, ora tambem pela obra do homem. Todos, porém, a olla se submettem, até que se mudem as condições, venham melhores tempos, e isto muitas vezes indeterminadamente, indefinidamente. Entretanto o appellado soffria uma crise limitada a tempo certo, após o •qual iria resarcir os seus pre– juisos á custa elos novos consumidores, restabelecido o estado normal das cousas. Não; o appellado não soffreu um damno capaz de ser indemnisado.

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