Casos Forenses

1..:......: ----- 206 - p anhi a. Esta não seria a unica pessôa que poderia fazer installações; qualquer pessôa as pod eria fazer, podendo a companhia apenas es tabelecer instrucções a serem observadas para segurança de todos os con– sumidores. Suspendendo por consequencia a appellante as ligações ás novas installações, nada mais fez do que privar os particulares desse beneficio que o poder pu– blico lhes havia assegurado. Foi o direito destes que ficaria lesado pelo acto da appellante. A clausula contractual em questão não deu nem tirou a este ou áquelle electricista o direito de fazer installações; deu aos particulares o direito de con– tractar com quem quer que seja as installações indis– pensaveis para o estabelecimento de luz por esse systema. Nem de outro modo se pode entender a clausula. A parte contracta com o electricista; e depois de exe– cutado o trabalho, a parte mesma pede á companhia a ligação. Por ahi se vê que as relações são todas entre a companhia e o consumidor no tocante á ligação, sendo as relações do electricista com a pessôa com quem contractou a installação. Se o electricista pede-a, o faz em nome do consumidor, que é o responsavel pela ligação. l\Ias a resolução da appellante suspendendo as installações novas, não se tornou effectiva por acto seu proprio e unico. Para ella pedio autorisação á pessôa com quem contrnctou, e lhe foi dada. Portanto não pode mais ser fundada naquell a clau– sula contractual a obrigação que tinha a appellante • de fa:rnr novas ligações. As obrigações d'ella resul– tantes não podiam mais ser exigidas durante o tempo da suspensão, nom mesmo pela propria Intendencia Junicipal, parte rontractante, quanto mais pelos con-

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