Casos Forenses

205 ~ donde lhe vem então essa obrigação, a que o appel– lado liga o seu direito? Da clausula contractual firmada com o poder pu– blico do Município. A sua liberdade ficou portanto de alguma forma limitada pelo contracto, limitação que é um dos consectarios das relações jurídicas, inherente do direito. Mas a limitação da liberdade do contractante pot· uma clausula contractual pode-se estabelecer erga om– nes, ou restringe-se ás partes contractantes? Em regra só as parte::3 vinculadas por um contracto estão sujeitas ás suas consequencias. Os damnos causados pela falta de implemento, voluntario ou não, de uma clausula do contracto só podem attingir os que nelle tomaram parte. E' da natureza, da essencia do direito obriga– cional. Esta regra, porém, encontra, entre outras, a ex– _cepção dos terceiros, em cujo beneficio a convenção foi realisada. Qual o terceiro, ou quaes os terceiros, cujo bene– ficio visara a obrigação de fornecer a appellante ener– gia electrica para o interior dos edificios particulares? Seriam as pessôas que se encarregassem das installações, ou seriam as que pretendessem estabe– lecer em suas casas a illuminação pelo systema da. .electricidade? Não ha duvida que o poder publico não podia .visar os que explorassem semelhante trabalho; era ao publico em geral, e a cada consumidor em particulat· que ell e procurava beneficiar. Facilitou a cada um ter em sua casa luz electrica, incontestavelmente até então conhecida como a mais commoda e a melhor. E para tornal-a mais ao alcance de quem a qui– zesse, fechou a Municipalidade a porta ao monopolio, ao abuso que d'ahi poderia provir por parte da com-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0