Casos Forenses

• • - 8 qualidade com que alguem vem a juizo em r elação ao di reito como seu suj eito activo ou _pass ivo. Laurent citado, tratando do caso ens ina: « E' mister que a demar.ch1 sej a en tre as mesma s pessôas e formuladas por ell as e con tra ell as na mesma qualidade.~ O autor na deman da tem a qualidade de suj eito activo do direito, e o r éo a de suj eito passivo da obrigação. Ora, se o autor em uma é réo na ou tra, as qua– lidades com que se apresentaram em j uizo n ão podem ser identicas; e basta esta observação para abandona i· a supposição de duas acções iden ticas. E' certo que contrariamente a este modo de en– tender a identidade de pessôas j ulgaram as Cortes de Cassação de Roma em 21 de Setembro elo 1881, e do Turim em 20 de Julho de 1885, de que nos dá noticia Mattirolo, assertando que as qualiclacles de que aqui se trata são as que attribuem aos dous litigantes os direitos allegados na contrnversia, e não simplesmente a qualidade ele autor e de réo que um e outrn liti– gantes representam em um e outro juizo, estancto tro– cadas as posições em uma e outra acção, donde se concluo não ser obstaculo á excepção de cousa julgada a circumstancia de se acharem trocadas as posições de autor e ele réo respectivamente assumidas pelas partes no primeiro e no segundo juizo. l\Ias, que isto se dê na excepção elo cousa julgada quando já existe uma questão decidida e terminada, comprehende-se; na de litispendencia, não. Em apoio da no sa opinião ensina muito jud icio– samente T. de Freitas, que vem muito a proposito para o caso: « A propositura de acção para uullidade do colltracto (rccommenclam tambem os praxistas) não faz litispcndencia para a acção proveniente elo mesmo contl'acto: mas, arrresrenta 0110 fcrinc:o o caso do ui- • ,. . •

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