Casos Forenses

- 203 - do que a es ta á idéa do justo, pela qual cada um é obrigado a respeitar o direito do seu semelhante, a partir do limite al~m do qual começa o seu direito. Assim pois, para nascer relação jurídica que dê Jogar á indemnisação de um damno, mister se faz não somente a diminuição presente ou futura do pa– trimonio do titular do direito, comq um acto contrario ao direito, ou filho do dol9, productor do delicto civil, ou decorrente da culpa que faz nascer o quasi delicto, ou da inobservancia ou falta de implemento de um ' . contracto. Descendo agora do domínio da theoria para o terreno dos factos sujeitos á nossa apreciação, veja- mos: 1. 0 se o appellado -soffreu um damno; 2. 0 se o •· acto ou actos de que elle se queixa são contrarios ao direito; 3. 0 se esse damno, caso exista, é imputavel á appellante, isto é, se é originado exclusivamente de sua vontade, ou ::;e é attribuido á negligencia, impru– dencia, ou impericia na arte ou profissão, ou se exista um contracto cuja clausula não observada tenha cau- sado algum prejuizo ao appellado. O appellaclo, seja ou não engenheiro eloctricista pouco imp01·ta, possue nesta cidade um estabelecimento commercial, cujo objectivo principal é a compra e venda de materiaes proprios de electricidade, e se en– carrega de fazer installa<;ões para illuminação, quer em edifícios publicos, quer em casas particulares, me– diante accordo prév io com as partes que para isso o procuram. Embora tenha elle machinismos de electdcidacle em seu estabelecimento commercial, não possue entre– tanto usina destinada a gerar energia electrica, e para isso se tem de utilisar das usinas da appellante, que normalmente, e por força da clausula contractual esta– belecida com o poder publico municipal, ele modo algum a isso se pode recusar.

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