Casos Forenses

.. . .. . . XXVII Noção do da.mno-Qua.ndo devida. a. sa.tis– fa:cção-Dolo, culpa., inadimplemento de con– tracto - Alteração em clausula. contra.ctua.l não causa. da.mno a. terceiro, em cujo bene~ ficio não foi instituida - Prejuizo a.o consu– midor da. luz, não a.os que se encarregam de insta.llações - Não houve privação da pro– fissão de electricista. - Beneficios hypothe– ticos se consideram inexistentes - Durante a suspensão de uma. clausula. cessam os direitos e obrigações d'ella. decorrentes - Suspensão é lega.1 - Incompetencia. do judicia.rio para. apreciar a. conveniencia. ou não de a.cto legal do executivo municipal. O damno, como resultante logico de um acto illicito, causa geradora de obri gações, presuppõe uma dimi– nuição no patrimonio de al guem, ori ginado de acto do homem, ou da s for ças da natureza combinadas com este. Quando elle tem sua origem, ou sua causa occa– sional exclusivamente nas for ças da natureza, escapa á disciplina do direito pela ausencia de um agente subordinado ás leis do homem, agente com o qual se es tabeleça uma r elação directa ou indirecta com o paciente, titular do d ireito ; tal é, exemplifi cativa– mente, a tempestade, o raio, a innundação, o inc~ndio espontaneo, a doença, a morte. Quancto porém o damno tem a sua causa no acto do homem, convem indagar se esse acto é voluntario ou não. Se voluntario, se queri do, dá ell e ori gem a uma relação en tre o agente e o pac iente, sendo este o suj eito activo, e aquell e o pass ivo de sa relação. . ,

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