Casos Forenses

gar se o filho é um producto do casamento, ou de um amor passageiro e extra legal. E' um brado da natureza que echoa suavemente no espirito do jurista, do interprete do direito, para não consentir na separação do filho dos carinhos ma– ternos, e na privação dos meios de exercer a sua vigi– lancia suprema sobre o bem estar d 'elle. E esses meios muitas vezes se encontram na posse dos bens materiaes, que ao filho vieram ·por qualquer meio licito. A mãe natural e a mãe legitima teem os mesmos instinctos, e conseguintemente a mesma capacidade. Se a lei attribuio á mãe legitima a tutella de seus filhos, independentemente de confirmação do juiz, desta tambem não carece a tutela da mãe natural. A expressão-natural,-como é sabido, se em– prega como opposto á-legitima; ambas porém, são obra da natureza; e é traduzindo a sabedoria d'esta, que a lei conferiu á viuva a tutela de seus filhos, tu– tela que ella tem mesmo independentemente da viuvez, quando, por exemplo, o marido cabe em incapacidade, caso em que ella assume pela lei a qualidade de cura• dora do marido, e pela natureza a de protectora nata dos seus filhos. Ahi está a mãe natural decidindo da sorte de seu filho, dando ou deneg'ando consentimento para o casa– mento do menor, não sendo necessario, nem mesmo se cogitando da necessidade do consentimento do tutor, como que prevenindo a lei a nenhuma necessidade de tutor para os filhos naturaes que tenham mãe ainda viva. O que se fez, portanto, contraria a sabedoria da natureza, e offende por consequencia a lei que sempre procura imitDl•a, e interpretar os sentimentos mais íntimos observados no homem para o qual foi ella feita.

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