Casos Forenses

• XXVI A mãe natural é tutora de seus filhos - Independe da prova de bõa conducta. A tutela é um instituto creado para amparar aquellas pessôas menores que não estão sob o patrio poder, ao qual a lei deu a funcção de protegei-os inca– pazes que são de por si tratar de sua ed ucação e bem estar. O patrio poder, se é pela lei uma decorrencia do matrimonio, base solida em que assenta a familia, e co11seguintemente a sociedade civil, não deixa tambem de assentar nos sentimentos de affecto que a natu– reza communica ao autor dos dias do que se acha na carencia de prntecção e ar,rimo nos terriveis combates travados na sociedade, na lucta constante pela vida, pelo direito. Esses sentimentos de affecto que a lei, de mãos dadas com a natureza, attribue ao pae legitimo, existem ainda mais assentuados no coração da mãe, cujas re– lações com o filho são ainda mais estreitas. Que o digam os que teem, e mais ainda os q1:1e tiveram mãe. A natureza mais sabia do que a lei civil, que a procura sempre imitar, nã.o quer saber se a mãe deu existencia ao filho por effeito de uma união licita, ou si em virtude de uma conjuncção illicita; nem o filho, pelo facto da mãe, pode ser privado d'aquellas doçuras que só a mãe sabe prodigalisar. Ahi estão as leis sobre a successão das mães na– turaes proclamando bem alto o direito que ellas teem á herança de seus filhos, e estes á cl'ellas, sem inda- . .

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