Casos Forenses

of /'J -7- Appliquemos ao caso. O facto efficiente da pri– ~10ira demanda ó a má fé, a fraudo, a mancom– munação entre as partes que intervieram na escriptura para prejudicar aos demais credol;l:)s. O 'facto efficiente da segunda demanda, p8lo con– trado, é a divida a que serve de garantia o contractó de hypotheca ; são as transacções realisadas a prazo . ' transacções aliás n egadas pelo autor ela primeira de- manda. Na primeira a fraude é o facto jurídico que serve , de,fundamento ao direito do auctor .: na segunda é o contracto realisado a prazo, que suppõe a bôa fé, a que se oppõe o fundamento da primeira demanda. Até os meios conducentes ás consequencias de cada uma das acções, que muitos confundem com a causa petencli, são diversos no caso concreto. Assim a escriptura de confissão da divida e constituição da hypotheca é o meio de que se serve o autor na segunda demanda para effectividade do seu direito; entretanto que na primeira outros serão os meios para chegar ao conhecimento da fraude que constitue a sua causa petcncli. Identidade de pessôas - Demonstrada a ausencia de identidad e de cousa e do causa entre as duas de– mandas, pareceria ocióso analysar o terceiro requisito da litispendencia; entretanto não deixaremos do faz ei-o para demonstrar que, como os outros, falta no caso concreto a identidade de pessôas e suas qualidades. Embora essa exigencia assente no brochardo ju– ri cHco-1·es inter alias acta nec nocet nec proclest, toda 1 ia não basta que sejam as mesmas as pessôas que intervem nas duas acções; é mister attender para as suas qualidades, e não só á qualidade com que alguem se apre.senta na scena jurídica, como a de tutor ou do pupillo, de co-obrigaclo solidariamente ou de socios de UI"Iia mesma sociedade, mas tambem á

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