Casos Forenses

, . . ' - . ' . • ,. .- XXV Incompetencia. do juízo deprecante julga.da. pelo deprecado - Qua.ndo é evidente e noto– ria -Sendo proroga.vel a. jurisdicção, o de- • preca.do não conhece da incompetencia. - Deve decorrer da propria. lei, não sujeita á. a.pre– cia.ção de fa.ctos. Dispõe o § 1. 0 do art. 1098 do Reg. Proc. Óiv.: Os aggravos somente se admittii'ão nos seguintes casos ... Das decisões sobre materia de competencia, quer o juiz se julgue competente quer não. Basta ler o despacho aggravado a f. 25 e seu fi– nal para, sem difficuldade, se ver que o juiz por elle não se julgou competente nem incompetente para um acto determinado. Pelo contrario, o juiz a quo, aber– rando de todos os princípios que regem o direito ju– diciario, julgou competente outro juiz, quando a este é que competia defender a sua jurisdicção, posta em duvida perante o juiz deprecado, ao qual não cabe julgar previamente se o citando é ou não domiciliario no logar onde foi chamado a juizo. Nem se diga que, segundo o disposto no final do art. 26 do Reg. cit., cabia ao juiz deprecado conhecer dos embargos á precataria, em que se allegasse a incon, '.f) etencia do deprecante; e que, cabendo-lhe co– nhecer dessa incompetencia, e não concluindo por ella, fez manifesto aggravo ao aggravante. Cumpre fazer em direito as devidas distincções para estabelecer completa harmonia nas divorsa • • • • • •·

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0