Casos Forenses

• • • • ........ . . .• . - 192 - irritante da Ord. Liv. 4 tit. 12 se refere tão somente ás ·alienações ·feitas pelos paes aos filhos , e não as feitas por estes a seus paes, ou aos que como o sogro, estão em analogai; condições. Não acceito tambem a lesão enorme, por não estar a mesma provada. O que a respeito consta é o doe. de f. 131 refe– rente ao seringai Graças a Deus, e o de f. 141 ao Itamaraty. Foram elles dados em pagamento com outros bens e creditas, de modo a se não poder veri– ficar o seu verdadeiro valor ao tempo do contracto. Acceitei portanto parte da fundamentação da sen– tença appellada, e rejeitei parte. • •

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