Casos Forenses

.. . . . .. · .. ·.• . . . XXIV .. Alienação de immoveis sociaes - Auxi– liar da gerencia, actos de disposição na au– sencia. do gerente - Procura.dor do gerente não exclue o auxiliar - Actos que só podem ser praticados por todos os socios-Contracto social-incompetencia do gerente - F alta de pagamento do imposto de transmissão não gera nullidade-0 :Estado não pode legislar sobre condições de validade de contractos – Alienação feita pelos filhos aos pa.es é valida. Chegando ao vencimento a obrigação contrahicla pela firma L. P., não poude esta reali zar o pagamento em dinheiro, razão por que fez dação in solutum ·de dous seringaes á margem do rio Yaco- Itarnaraty e Graças a Deus. Esse acto fo i effectuado, quando au– sen te estava na Europa o socio P., por L., socio soli– dario, com a facul dade dada pelo contracto de fazer uso ela firma. Pretende a sociedade, hoj e fallida, annullar ·e res– cindir essa dação em pagamento, allegando em subs– tancia: a) falta de pagamento ela siza;-b) ter sido realisada por socio não gerente; -o) ser essa trans– acção estranha ao fim da sociedade; -d) carecer de annuencia de todos os socios; -e) finalmente vicio de lesão enorme, representando a transacção menos de metade do valor real dos immoveis ao tempo em que foram alienados. Tratemos em primeiro logar da capacidade do socio, porque esta precede a toda e qualquer outra exi– gencia para a validade dos actos juridicos. •

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