Casos Forenses

183 thecaria tende ú realisação dessa alienação, se o de– vedor não fizer o pagamento. O credor _pode é adquirir o immovel ; e para aquisi ção de bens de raiz não se faz mister a outorga <la mulher casada. O direito processual guarda uma certa coherencia com o substantivo, de modo que não podemos exigi1· a outorga da mulher casada nos actos do processo, senão quando a lei material a exige para efficacia elos actos j uridicos. Ora, se para a constituição da hypotheca não é necessaria a outorga da mulher do credor, quando es te ti ver de accionar o credito hypothecario é demais a exigencia da procuração de sua mulher.

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