Casos Forenses
Í82 -- hypothecaria, isto é, o da hypotheca que consti tue um direito r eal, mas sobr·e cousa alheia, e instituída uni– camente co~o garan tia de uma obrigação pessoal, da qual é a hypotheca um accessorio. · O que constitue patrimonio do casal é o direito cr editorio, o qual, por estar assegurado com garan tia real, não perde com tudo a na tureza de simpl es cre– dito, cuja livre dispos ição cabe ao marido inclepen– clenteme,n te da outorga uxoria. E ' por isso que Lafayette, · ensinando que o ma– rido pode transferir a hypotheca sem outorga da mulher, accrescenta em nota : « A lei e o d ire ito não são expressos a este respeito, mas o cos tume e a ju– ri sprudencia são uniformes. Não ha exemplo, nem an tigo nem moderno, de se terem annullado transfe– rencias de hypotheca por falta de outorga da mulher. Dir. das Cousas § 175 n. 8. T. de F r eitas a Per. e Souza- Linhas civis- ens ina que não podem ser autores no juizo civil: Os maridos sobr e bens de raiz ou direitos a ell es r elativos, sem outorga de suas mulheres. Esses direitos são os inhe– rentes ao domínio do casal, quaes os referidos pela Ord. citada. Si pois o marido pode faz er cessão da hypotheca sem outorga da mulher, é porque não se considera ainda o di reito real de hypotheca como incorporado ao patrimonio do casal ; e assim o litígio sobre o cre– dito hypothecario não carece do consentimento da mulher. Trata-se de acto de mera adm inisteação que com– pete ao cabeça de casal reali zar sem auxilio da esposa. A lei só ex ige a outorga uxoria para constituição da hypotheca, porque considerou-a como pl'Íncipi o de alienação; e neste caso só a citação da mulher do de– vedor é que se faz necessaria; porque., a acçãQ bypo-
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