Casos Forenses

XXIII Credor hypothecario não carece de ou– torga da. mulher para a.cciona.r o devedor– Constitue patrimonio do casal o direito cre– ditorio - Este pelo facto da garantia. não perde a. natureza de simples credito. Dou provimento ao aggravo para reformar o des– pacho aggravado, e mandar que siga a acção a sua marcha com o aggravante sem necessidade de procu– ração da mulher; porquanto, attenta a posição do autor na acção hypothecaria, não pode ·o caso estar incurso na censura da Ord. Liv. 3. 0 tit. 48. A necessidade da procuração da mulher do autor dá-se quando em litigio es tá algum bem de raiz do casal, ou seja para o rehaver, ou quando versa sobre direitos reaes ou onus que pesam sobre os mesmos bens, como rendas, pensões, tenças, foros ou tributo que lhe sejam devidos perpetuamente, ou a tempo certo que seja de dez annos ou mais; porque, diz a Ord., taes foros, rendas, pensões ou tributos seguem a natureza e qualiciade dos bons de raiz, e por taes são havidos e julgados, ou sobre quaesqueL' bens em que cada um d'olles, marido ou mulher tenham o uso e fructo somente, posto que as demandas sejam sobre forças dos ditos bens ou direitos. Sempre, pois, que os bens ou direitos d'aquella natureza es tejam no patrimonio do casal, o autor não pode litigar em juízo sem trazeL' outorga de sua mu– lher, sob pena de seL' o réo absolvido da instancia. _No Ci!SO figurado na Ord, cit, não está ç da acção

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