Casos Forenses
XXII Testamentaria acceita por procurador– Noções de manda.to e delegação - Testamen– taria não é objecto de delegação - Em que sentido é pessoal o cargo de testamenteiro. O aggravo com fundamento no § 19 do art. 1098 do Reg. Proc. Civ. não pode ser provido, porque esto artigo e paragrapho trata de nomeação ou destituição de inventariante, e o caso suj eito é de acceitação do cargo de testamenteiro por procurador; e o aggravo é restricto ao caso expressamente taxado em lei. O fundamento do ~ 15 do mesmo artigo demanda a ap reciação da especie, devendo-se conhecer: 1. 0 se o despacho offende algum preceito legal; 2.0 se essa offensa ao direito causa prejuízo aos direitos e inte– resses do aggravante; 3. 0 se esse prej ui zo ou esse damno é de natureza irreparavel. Vejamos. A acceitação da testamentaria por pro– curador não encontra opposição em preceito algum Jega l, nem na jurisprudencia dos nossos tribunaes, nem nas legislações dos povos cultos. Os que sustentam a prohibição se fundam nos regulamen tos instituídos para salvaguarda dos d ireitos de ausentes que não deixaram no Jogar pessôa habil a quem seja confiada a sua guarda. Mas aquell e que se faz representar por procu– rador não está ausente no rigor do direito, em razão do principio jurídico de incontestavel verdade -qiti p er aliwn facit p er se ipsum f ecisse vicletitr. Este principio que se applica aos herdeiros au- . .. r
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