Casos Forenses

• - 172 :_ A pretendida Assistente, porém, não é, em subs– tancia senão uma oppoente, cujo fim é excluir o di– reito das autoras hoje embargadas ; e a opposição se não admitte na segunda instancia. O seu Joga r pro– prio é antes de ass ignada a dilação probatoria, ou depois desta, ma·s antes da sentença. E' o que se deprehende dos arts. 137 a 141 do Reg. Proc. Civ. P. Baptista-Prat. Proc. Civ. § 126 not. 1.

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