Casos Forenses
- 171 - juizo assistir ao réo todo aquelle que por este pode ser chamado á autoria. E continuando em a nota 136, exempliftca: Na causa de nullidade do testa– mento o legatario pod e assistir ao herdeiro escripto no lití g io sobre a cousa legada; na partilha da he– rança o comprador de· alguma quota desta. Ora, jul gada valida para attribuir beneficio a car– ta de f. 8, nenhum direito se tem conferido á Assis– tente. O direito desta, ao contrario, exclue o direito das beneficiaria s ; portanto defendendo ella o seu di– reito, não defende ao mesmo tempo o direito das em– bargada s, direito que, como allegam, assenta na carta de f. 8, que, a ter valor, é a formal exclusão da As– sistente ao montante do seguro, ella que se diz mã e do segurado, que não tem descendentes, e a quem por conseguinte virá a caber o mesmo seguro. E s te porém n ão é meio habil para o obter. Só ag indo directamente contra a embargante pod er á a actuâl Assis tente con seguir a concl emnação da soei - clad e seguradora a esse pagamento. E ' meio econo– mi co, mas não juridico. O Assi stente jun ta o seu pedido ao cl 'aquell e a quem assis te, e não diverso como é. · Des presar os embar gos será condemnar a compa– nhia a pagar ás embargadas, com o que nada lucrará a Ass is tente, cuj o di reito es tá cm opposição ao d ' a– quellas; receber os embar gos será julgar as emba r– gadas ca reeed oras de acção contra a companhia, com o qu e n ada per lerá a Assistente, cujo direito poder á se r declarado por moio el e acção, ou resolvido mesmo por meio de accordo com a embargante. A sua posi– ção portanto como .A ssis tente é juridicamente in sus– tentave l. A embargan te é que não pode se r cond emn ada a pagar senão áquell es que exercitam a a ·ão, caso cm que não e tá a Assisten te. '
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