Casos Forenses

- 166 - derivar do contracto de seguro, e accrescenta, é certo que pode constar tambem de um acto estranho á apo– iice, porque se pode dar que ella não contenha todo o contracto, podendo-se conter na proposta que se deve considerar como complemento da apoiice, ou nos registos da companhia, nos quaes o beneficiario se achava inscripto no acto de concluir o contracto, porque a sua designação constituía uma ci'ausula do contracto. Obr. cit. n. 187 - Il Ood. di Com. Ital. vol. 5 n . 480. ,D'ahi porém para uma simples carta ha enorme distancia. Se o contracto do seguro foi celebrado com a clausula - á ordem, -ao estipulante só era dado trans– feril-o, fazendo d'ella endosso, ou pelos meios ordi– narios de direito, ou alterando a apoiice de accordo com a companhia (avenant) , e não designar a rbitra– riamente beneficiario; e entretan to são as proprias embargadas que affirmam não se tratar, no caso con– creto, de cessão da apoiice, de transferir os direitos do seguro, nem do avenant, e sim de designação pos– terior de beneficiario. l\Jas, se o contracto de seguro sem designação de beneficiario é feito em beneficio do proprio estipulante ou de seus herdeiros, temos de um lado como devedor a companhia, e do outro como credor o estipulante. Sendo assim, a designação posterior de beneficiar io ou do credor importaria uma verdadeira transmissão de direitos, que da pessôa do estipulante ou de seus herdeiros passariam para a do novo beneficiario, e a transmissão desses direitos outro nome não toma senão o de cessão, com cujas fórmas legaes deveriam as be– neficiarias se conformar. Dar-se-ia, alem disto, mudança radical no contracto pela sui..,stituição de um po1· outro credor, o que não

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