Casos Forenses
• • - 165 - «Para que á _att1·ibuição do beneficio poclesse · ter Jogar por uma simples declaração do estipulante, ·era mister que o contracto primitivo tivesse tido j á o ca– racter ele estipul ação po1· outrem. ão sendo assim, não poderá ulteriormente, por acto seu tão somente, sem o concurso do promittente, transformar o con– tracto de estipul ação em beneficio proprio em esti– pulação em favor de te rceiro ». E' a lição de Dupuich pag. 86 n. 33. Tratando tambem da clausula-á ordem-nos se– guros sobre a vida, escreve o profundo Ramell a: « Si a apolice é emitti da em favor de terceiro de– signado de modo generico, por exemplo, aos filhos, aos herdeiros etc., não se podem applicar as regras sobre a estipul ação em favor de terceiros, não sendo esta valida senão quando contempl a pessôa certa e individualmente determinad a ». « O cred ito, quando o segurado não tenha cl'elle disposto em vida, constitue para ell e um bem patrimo– nial, um elemento ele sua substancia, e rl'ahi uma actividade da successão. Decisões citadas em Sirey 1892-1894-Tratt. dei Tit. all ordine 2. 0 vol. n. 185 pag. 328. Se o promittente, a embargante, desde principio se tivesse compromettido a fazer a prestação a um terceiro, é visto que bem poderia fazel-o a outro pos– teriormente designado, com as necessarias garanti as de verdade ; mas, não sendo assim, si desde principio se obrigou a pagar a quem tivesse ordem do estipu– lante, ou aos seus herdeiros, successores etc., é claro que só a ell es poderá o montante do seguro ser pago. Fóra disto será expor-se o segurador, na phrase das embargadas, a pagar duas vezes-se trouve1·ait ex– posée au dange1· de payer deux fois. Vivanti diz que a designação io b eneficiari a deve
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