Casos Forenses
• • , -4- tiria a penhora, se fosse allegada e provada a ille~i– timidade ela parte ou a cousa julgada. Si porém, allegada à litispendencia, esta for impro– cedente, os embargns serão despresados, e a conse– quencia será a applicação do disposto no art. 316 do Reg. de 1850, o julgamento da penhora e o prosG-gui– mento da execução. No caso em foco o juiz applicou esta ultima hypothese. Vejamos agora se procede a sentença appellada n'esta parte. Para que haja duas demandas iclenticas, das quaes a primeira, pela litispenctencia, deva preva lece r sobre a segunda, é mister que exista identidade de todos os elementos principaes constitutivos do direito de agir-identidade de c~usa, de causa, e de pessôas– art. 92 do cit. Reg.- eaclem res, eaclem causa petencli, eaclem conclitio personarum,. A massa fallida de F, hoje appellante, propoz con– tra o appellado C uma acção para ser declarada nulla a escripturn de hypotheca em que F se confessara devedor da importancia ele ... , dando em garantia hy– pothecaria um predi9 na cidade de l\Ianáos, e pedia que fosse a mesma escriptura declaradJl nulla par a o fim de ser ordenado o cancellamento da hypotheca. Poucos dias depois da manifestação d'aquell a acção C, credor hypothecario, propoz a presente, em q ue, fundado na mesma escriptura, pede á massa fallida de F o pagamento d'aquella importancia e seus juros, fazendo-se penhora no immovel bypothecado no caso de não realisado o pagamento. Este é o facto. Vejamos agora se se trata da ,triplice identidade exigida pela lei, e ensinada pelos tratadistas da m~teria. • • • • • • • -- .. 1 ' • • •
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