Casos Forenses

- 162 - da pela lei. Se no contracto desde princ1p10 o esti– pulante designa beneficiario, o vinculo con tractual, entre estipulante e promittente liga iambem o bene– ficiaria; a obrigação do promittente quanto á presta– ção será para com este, porque o contracto desde principio assumio o caracter de estipulação em favor de terceiro, que, se acceitou, adquire um direito irre– vogavel; se não acceitou ainda, pode ser mudado por acto de estipulante com participação á companhia, para que, como promittente, como devedora, tenha a certeza da pessôa a quem deve fazer a prestação, ella que desde principio se comprometteu a pagar a um terceiro ». Na apolice em questão dá-se perfeitamente o con– trario. O que pois a carta de f. 8 poderia representar era, não uma declaração unilateral da vontade gera– dora de effeitos, mas uma designação de beneficiario. Equivocaram-se entretanto as embargadas quando chamaram-n'a uma declaração unilateral capaz de obri– gar a sociedade a fazer a prestação a um terceiro contra todo preceito do direito. Se as embargadas fazem allusão a uma declara– ção de vontade dirigida á companhia, deveriam antes de tudo não esquecer a regra ensinada por T. Huc: e Toda declaração de vontade dirigida a um terceiro deve produzir effeito em relação a elle a partir do momento em que chega ao seu conhecimento - Apud Clovis- Em defeza do Proj. do Cod. Civ. pag. 143. E ellas não provat'am que á embargante tivesse chegado o conhecimento dessa carta. Poderia porém o estipulante da apolice de f. 7 fazer por esse meio designação do beneficiaria? A carta de f. 8 pode ter o valor de uma designa– ção sem dcpendencia da annuencia, ou ao menos da participação á promittente? «:::::s, J:::zr

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