Casos Forenses

• . • ' 1 - 160 ,, . .. .. ' ria a von tade c1a parte benefic iada para que ess a fi– gura juri dica tenha efficacia. A soberania da vontad e, porém, não é de ta l n a– turez a absoluta que escape á apreciação de sua vera– cidade. D'ahi a necess idade de se subme~ter ás form as prescrip tas p elo direito p ara que seja tida como Ye rcladeira, séri a e capaz el e produzir effe itos jurídicos. Não basta que se declare q ue se quer tal cousa pa ra que produz a logo· esse querer os effe itos dese– jados; é mister que a manifestação da vontade seja feita pelos mei os de direito. Já dissemos que a apo iice em qu e se declara beneficiario certo é uma verdade ira estipulação em favor de terce iro; e que, segundo o tes temunho in– suspeito de Planiol, nessas estipulações dá-se a decla– ração unilateral da vontade. Les plus in téressantes sont l'assurance sur la vie, quand le capita l es t es ti– pulé au profit d'un tiers-ns. 833 e 1216. Quem porém, nos contractos do seguro em favor de terceiro faz a declaração unilateral não é o esti– pulante, como pareceu ás embargadas, mas o promit– tente, isto é, não é o segurado, mas o segurador. E' este que se compromette a pagar ao terceiro ; é contra o promittente que o terceiro adquire acção; é desse compromisso assumido pelo segur ad or que nasce o direito do beneficiario, sem que tivesse h a– vido o accordo das duas vontades-do credor, o be- 11eficiario, e do devedor, o segurador. E senão, vejamos as palavras de René "\Vorms citadas por Clovis: O promittente tomou pa r a com o belleficiario uma ourigação, sem que houvesse en– tre ambos concurso de vontades, esta obrigação o co– age por si mesma, sem que o beneficiario tenha de acceitar uma offerta ílualquer do prnmittcnte; por

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