Casos Forenses

158 * * Dito isto, passemos a analysar a natureza juridica da carta de f. 8, que, dizem as embargadas, não r e– presenta uma cessão, nem uma doação, nem disposição de ultima vontade, nem tão pouco uma modifi cação da apoiice. Representa, affirmam ell as, uma decla– ração unilateral da vontade de attribuição do bene– ficio ás pessôas nelle designadas. Até hoje a theoria da declaração unilateral ela von– tade, tal como a instituiram na Allemanha, não tem transposto os limites desse paiz com a extensão que ali tem lhe sid o dada . Assenta ella, segundo un s, sobre a soberania da vontade de quem emitte a declaração; portanto dizem elles, o compromisso assumido por uma pessôa, sob a forma de uma simples declaração da vontade de sua parte, deye tflr a efficacia jurídica da obrigação; se– gundo outros, «no interesse social, que se trad uz por formas diversas, mais ou menos translatas, e é secun– dado por essas forças directoras da cond ucta humana, entre as quaes, ensina Clovis, avultam a lei, a opinião, o senso moral, a crença religiosa. Essa mesma ener– gia de ordem superior exige tambem a seriedade nas promessas autos de conjugadas com a acceitação, porque então já se suscitaram interesses valiosos que não podem ser desattendidos pela sociedade organi– sada . Em clefeza do Proj. do Cod. Civ. pag. 142. Como quer que seja, entre nós, como entre os Francezes e os Italianos, essa theoria eleve sor acce ita cm termos, uma vez que obedecemos ainda ( 1 ) ' ás normas positivas do direito romano, adoçadas e ame– nisadas embora pelo direito das nações civ ilisadas, (') Anl<>:; da promulgação do Codigo Civil Brasil iro.

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