Casos Forenses

157 - do uma proposição que se n ão encontra nos autos, nem for a all egada por qualquer elas partes, de ter sido a carta de f. 8 encon trada entre os papeis do se– gurado. Dos au tos consta . A f. 138 se encontra a carta em que S. C. confi ou a I sr ael Corrêa um pacote que continha p apeis el o va lor, e sabido é que nesse pacote (papeis elo segurado) estava a r eferi da car ta. Não fez portanto o voto vencido uma affirmação in exacta, e muito menos uma affirmação imp rndente. Sentio-se por f im o illustraclo impugnador do voto vencido magoado por uma phrase do mesmo voto -o que o dir eito não pode consentir é que seja benefi ciaria quem o queira ser. ão tem r azão. Foi ell a escripta como encerran– do uma g ran de verdad e do direito jud icia ri a. O d ireito não con sente que alguom, sem prova alguma, assuma uma qu alidad e e tri umphe- a'llctorc non p robante reus absolvitur . In surjam- se, poi , todos os pleitoa ntes contr a esse preceito do velho direito, que outra cousa não quer dizer a phrase incriminada ele off ensiva ás embar– gadas. Diz-me a consciencia te r guardado até ho je toda a correcção poss ivel nos meus actos, e toda a impar– cialidade nos meus julgamentos em tocla minha lon ga v ida publica, e nomeacl amente nes te Tribunal, ond e os meus coll egas dar ão tes temunho ác ima de toda a suspeição. 1\Ias é a partilha de todos nós que occupamos es tas cad eiras cri vadas el e agudí ssimos espinhos, em uma el as quaes tambem j á teYe assento o illus tre pa– t rono das embargadas, que por isso bem os poderi a avaliar . 1\Ias ó bom facil esquecer as dôres j:í de mui to soffridas !

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