Casos Forenses
- 156 encontrar no copiador desta uma resposta á ca r ta do segurado morto. Se s.e exigisse resposta do segurado é que seria impossivel esperal-a pelo facto mesmo de ter ell e fal – lecido; mas a companhia viva e sã ó que não estava impossibilitada de responder. Nem a companhia ao receber a participação podia logo ter a certeza da morte do segurado, salvo se a participação e a noticia da morte chegaram ao mesmo tempo, mas nem isto mesmo as embargadas provaram. Causou admiração ás embargadas o seguinte ar• gumento do voto vencido: Tanto o proprio segurado considerava indispensavel a scioncia e annuencia da sociedade, que escreveu uma carta em vez de fazer uma simples declaração para uso das pretensas bene– ficiarias. Oonsideram-n'o fragil e sem força sem se lembra– rem talvez que uma carta sempre se destina a quem ella é dirigida, e quem assim ·o faz tom por fim dai· conhecimento ao destinatario do que ella contém; e quem pudesse fazer um acto sem sciencia de outro o não o faz, preferindo dirigir-se a essa pessôa, reco– nheceria certamente a necessidade da intervenção d'ella. E finalmente explicam que, se o segurado foz uma participação, fel-a por conformar-se com as instrncções da sociedade embargante, as quaes apontam a parti– cipação como meio de fazer designação de beneficiaria. Sim, a embargante apontou esse meio, como foz a Sul America; mas não basta que se diga que so fez a participação, é mistei· que se provo que se Iez; cr não ó por meio da posse de uma soi disant segunda via quo se prova a remessa da primeira. Varios são os meios de prova, e nenhuma foi dada pelas embar– gadas. Acoimou~se ainda o voto vencido de ter enuncia-
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