Casos Forenses

.. 1 • . , ,. . • - 153 - Passemos a outros pontos, com que as embargadas honraram o voto vencido, analisando-o. Dizem as emb a rgadas que Lacerda d' Almeida e Dernburg não consagraram uma palavra ao-ave– nant;-e portanto ainda desta vez não foi fiel o voto vencido. ·o «avenant » é unp modificação ela apoiice, á qual elle se incorpora, formando um só todo, como e as modificações feitas pertencessem desde pri~cipio ao contracto originario. Ora, o seguro de vida com ben ef iciario determi– nado é um verdadeiro contracto ou estipulação em fa. vor de terceiro; logo o « avenant » tambem o é. O que o voto vencido quiz affirmar e affirmou foi que o contracto de seguro, no caso em questão, era desta natureza, exigi ndo por isso no avenant o concurso da companhia, o que aliás tambem affirmam hoje as embarga das; e que se es e concurso se não <'l eu na carta ele f. 8, não podia ella ser considerada como capaz, nesta qualidad e, de transferir direitos. Elles n ão fallam de « avcnant », mas faliam do contracto d e seguro, de que elle se não pode sepa· rar, tendo a mesma natureza. As citações que fazem as embargadas de Bailly, Deslandres e G\lillon, confirmam a r egra que n ão ha duvida que todos assertam ser o «avenant » no caso em fóco uma estipulação em favor de terceiro. ão é da esscnci a da es tipulação em favor el e terceiro que ella sej a g ratuita; pod e tambem ser one– rosa e muitas vezes o é. Assim, como diz Planiol, alargada e suavisada pela juri prudencia moe.l ema, a estipulação por outrem tem um campo de acção cada vez mais vasto, cujos limites é impossi vel fixar-Dir. Civ. 2. 0 vol. pag. 1216 (12.ª ecl. ) Ahi é que se equivocaram as embargadas s up– pondo que o voto vencido affirmara q ue as estipula- • •

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