Casos Forenses

- 151 - sição de ultirírn vontade, por faltarem em uma e outra figuras os elementos indispensaveis para a sua vida jurídica, nem tão pouco um «avenant » na te– chni ca do direito francez, por faltar-lhe o concurso da companhia seguradora, uma vez que essa especie juri– clica não passa de uma modificação da apolice, embora o contrario tenha firmado o venerando accordam em– bargado. Na verdade escrevem as embargad as: «Nas varias vezes que teem fallado nos autos, ellas jamais se dis– seram cessionarias, ou donatarias da apoiice, ou pre– tenderam que o doe. de f. 8- seja um titulo de cessão ou doação, ou mesmo um « avenant 'I> de attribuição ». F ri semos agora por nossa vez para maior clareza da questão: O segurado S. C. não cedeu o credito r epresentado na apoiice, não doou, nem tão pouco fez alteração alguma na apoiice, pois essa alteração se faz por aquelle meio -avenant. A apolice está inteira, inalterada, tal como foi emittida, nem sequer tendo-se utilisado o segurado da clausula -á ordem-qu0 ella contém. Como se querer então que a sociedade seguradora esteja constituída em dever para com terceiras pes– sôas que ella desconhece, das qua es directa ou indi– rectamente não se falla no contracto, e que não se apresentam com um titulo capaz de alterar as relações jurídicas que d'elle decorrem? Batidas por todos os _lados por que se podia encarar o titulo com que se apresentam em juizo, as embargadas pretendem que o papel de f. 8 seja urn a declara ão unil ateral da vontade, em que consideram disponsavel o concurso da vontade do segurador para formação de v inculo obrigacional. Vejamos i esse reducto tem a inexpugnabilidad que as embargadas se afigurou ter, • • ..

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