Casos Forenses

• - 140 - com manifesto pre1mzo d'aquelles aos quaes por di– reito devesse elle ser pago. < O publico que confia nessas sociedades veria seus direitos, os interesses das familias, entregues á possi• bilidade de perda total muitas vezes do unico arrimo que lhes podia deixar o segurado ». Aquelle pois, que e diz beneficiario deve vir armado de todos os meios que garantam a certeza da vontade do segurado de desviar o beneficio dos que directa ou indirectamente foram comprehendidos no contracto. A carta de f. 8 carece dessa garantia; sem a prova de te r sido ella enviada a companhia appellante, de haver esta r ecebido e respondido, encontrada entre os papeis deixados pelo segurado, não podem as appelladas ser consideradas com direito ao beneficio. A carta pode a té ter sido um simples projecto, con– fia do simplesmente ao papel, sem aquelle animo deli– berado de fa z; er d 'elle um titulo capaz de transferir dit·eitos. Por es tes fund amentos eu reformo a sentença appell ada para julgar as appelladas carecedoras de direito.

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0