Casos Forenses
- 139 - • Que as comi anbias s eguradora s, no caso de mo- d ificação ela apoiice, precisam ele dar o seu consenti– men to para que produza seus effeitos, vê-se mesmo p13Jos avisos iÍnpressos fo rn ecidos pela Companhia Sul Ame ri ca a f. , onde se lê o que se vê em todos os tratados sobr e essa materia, e pelo alínea terceiro com titulo d e ~ av isos importantes da propria companhia a ppellante » : fica-lh e r ese rYaclo o direito de modifi ca r mais tarde as d isposições a ntecipad as, podendo faie l-o por d ispos ições testamentar ia s, ou particivação á socieclacle. A Sul Ameri ca, ainda mai s explicita, traz a forma por que essa d eclaração se dev e faz er: «Essa declaração por escripto, mencionanclo claramente o uo1ne do novo bencficiario, deve ser fe ita em dupli cata, sendo uma da s vias devo lvi da ao segm ado a fi m de ser junta á apo iice para os dev idos effoitos ». A p1·opria soei d ad e ·seguradora appell ante, entrn a clausulas impressas da apoli ce, acceitas portanto p elo segurado, determinou que n ão seria por e ll a reco– nhecida qua lque r transf r encia da a poii ce, sem que o origina l da mesma, ou uma duplicata devidamente lega li sacla fo sse entregue no seu escrip tol'io principal , na cidade de Belem do Pa r á ; e em n enhum caso se responsab ilisaria p ela va li dade d e taes transferoncias . Essa p rovi denc ia que nada ma is é do que o q uo so contém na doutrin a ge r al r el ativa aos contractos da natureza elo qu es tionado, involve uma med id a do alta prudencia e segurança contra as possíve is fraud es, que poderão occo rr e r após a morte do segurado, quando este não poderá mai s fazer q ualquer recla– mação, fraudes que ollocar iam as sociedades de se– g uro na con tin genc ia de serem lesadas todos os dias por indiví duos portadores de títulos sem a neces aria authentici<..lade, confo rindo-lh0s dire itos a um imag i– nado beneficio, bastas vezes forgicados vost morteni, • • •
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