Casos Forenses

- 138 - ciario se deu fo i uma simples pollicitação n a signifi– cação propria e r igorosa da expressão - o fferentis solius promissum, que em regra não pod e constituir causa jurídica de obrigação alguma - ex nuda polli– citatione nulla actio nascitu1·. A declaração uni la teral da vontade pode mui tas vezes ser causa geradora de obrigações, mas q uando se lhe vem ju11tar outra que com ell a conclue o contracto. E ' o caso das promessas por annuncios, leilões, hasta publica, promessas publicas, que são outr as tantas fonte s de obrigações - Windscheid-Dir. delle Pand. 2. 0 vol. § 308 - Dernburg -Obr. cit. § 9. 0 l\1as quando fo sse app licada á hypothese em questão a declaração unilater al da vontade, v in cu lar ia tão somente o segurado e o benefi ciaria, e não o segu– rado e o segurador , poi s o que se achava em via ele formação era a li ber alidade em favor· das appell adas, ao passo que em relação á companhia era uma obri– gação que se lhe impunha de · pagar á terceiras pes– sôas, obri gação que se não ass ume pela simples p romessa de ou tro offerecenclo-lhe uma pres tação que se acha em pode r de terceiro. l\Ias, quando mesmo se quei r a consid er ar em fo r– mação a mudança de beneficiari a, e a polli citaçào ou offerta da mudança do cr edor do seguro tenha sido fe ita pelo segurado, eli a não pode produzir vi ncul o juríd ico no tocan te á mesma offer ta sem a acceitação ela companhia-il promi ttente non dive11 ta giá obbli– gato colla sua promessa, ma soltan to coll' acce tta zione di essa - ,Vindscheid - cit. § 308- 0lovis- Obrig. § 82. E essa acceitação, necessaria para <l ar v ida e effeito ao acto, não pode ser dada posteriormente á morte do pollicitante ou da parte ·actve r a, não pod endo assim vincular a seus herdeiros- Van -,votter - Cours de Dr. Rom. 2. 0 vol. § 374.

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