Casos Forenses

• • i • • l • • - 1 - 137 • estão ausentes, a conclusão do contracto se r ealisa pelos modos consignados em direito para os contractos feitos por correspondencia epistolar ou electro-tele– g raphica. Dos systemas radicaes conhecidos para a con– clusão dos contractos inter absentes-do conhecimento ou informação, e o da declara ção, e cios sub- sys temas a que dá logar o segundo-da- declaração em sentido stricto, seguido por Savigny, Puchta e Thol, o da expe– dição, seguido por Serafini e Codi go F edernl Suisso, e o do recebimento, é sabido que nos contractos bila– teraes, como é a apoiice d'o seguro e a sua modifi– cação, a nossa lei seguio o de Serafini: « Os con– tractos entre ausentes só se reputam concluidos e obri– g atorios desde que o que r eceber a proposição expede carta de r esposta acceitando o contracto proposto sem condição nem r eserva-art. 127 do Cod. Com., appli– cavel ás r elações civis, como ensina O. de Carvalho - ova Consol. Leis civis- art. 897. Ora o que nos autos se vê é uma càrta assignada p elo segurado, manifestante a intenção de benefi ciar as duas appelladas pelo modo n ell a expos to. O ori g inal ou primeira via dessa carta n ão se provou ter sido expedido á companhi a seguradora, o que aind a por si só não seria sufficiente para gerar vinculo juridico, sendo de mister a expedição da carta de resposta pela mesma companhia, ou de qualquer modo a manife stação do assen timento des ta, como não ser-lhes-ia difficil provar, quer p ela averbação nos seus assentamentos a r espeito da mudança de bene– fi ciaria, desde que n ão for a pela parte utili sada a clausula - á orclem,- quer pelo exame do seu copi a– dor, quer por outro qualquer meio. Ora, se n enhuma prova desse facto foi dada, mesmo con side r ada como verdadeira e n ão apocrypha essa car ta, o que a respeito da mudança do benefi - . . \

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