Casos Forenses

• • , , • - I • Litispendencia nas acções e:1tecutivas é opposta na contestação sem tirar-lhe o ca– racter de excepção - Acção hypothecaria e acção de nullidade da es criptura - Triplice identidade entre as acções exigida na litis– pendencia . Nas acções execu tivas dev e ser oppos ta excepção de litispendencia conjunctamente com a con testação, ou an tes des ta ? • O fim da excepção de li ti spendencia é certamente, no pensamento de P aula Bap tis ta, a plena gara n tia do dire ito em sua un idade, á qua l se oppõe a conco– mitancia de duas acções, a r espeito das quaes haja identidad e de cousa, de causa e de pessôas e suas qualid ades. Toda s as acções são de fa cto susceptiveis de exercício simultaneo que co11vom sempr e evitar . E m todas ell as, portanto, é licito ao r éo oppôr- á segun da a materia de litispendencia para fug ir ao perigo ci o bis i n idem, a dup licidad e de julgados que nem sempre são u niformes e harmon icos. E ste pri ncipio é natura l e conformo com a essencia do d ireito, que deYe ser uno, e uno tambem o meio de tornal-o effectivo. Assim, suppondo- se que o au tor proponha em tempos diffe rontes dua s acções fundada s na mesma escri p tur a, p ela "mesma ímpo1·tancia, contra o mesmo devedor, es te pod r á inques tion avelmente denunciar a exis tencia da p rimeira, e pedir que de nenhum eff eito fique a segun da, · ,. ,.

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