Casos Forenses

• Poderá, pois, a carta de f. 8 ser considerada ins– trumento representativo de um avenant, na technica do direito francez, capaz de transmittir ás appelladas o direito ao beneficio do seguro'? Tratando deste modo peculiar ao instituto de se– guro de vida, o illus tre escriptor o define- todo acto que se realisa en tre a companhia de seguros e o subscriptor da apolice para modificar a convenção, ou explicar os seus termos. Não é portanto acto em que figure tão somente o subscriptor da apolice. Assim como o contracto de seguro se ver ifica entre o segurado e o segurador, assim tambem quaesquer modificações ao mesmo se não podem dar sem que intervenham as mesmas partes. « Importa pouco, diz Réveillaud, que a designação do beneficiario se ache em uma apolice mesma, ou em um « avenant , , modificação ao contracto primitivo, proposta pelo estipulante e acceita pelo segu1·ador– Obr. cit. pag. 59. Assim tambem julgou a Corte de Cass. de Pariz em 7 de Agosto de 1888 e 10 de Janeiro de 1900: «O beneficiario tem um direito proprio ao beneficio do seguro, ainda mesmo que não tenha sido des ignado senão por um <1. avenant », formando este com a apolice um todo indivisível, e não tendo o caracter de um acto de transmissão-Obr. cit. not. 1 pag. 60. Vê-se por ahi que a modificação da apolice, mesmo no tocante á instituição de beneficiario em Jogar do segurado, só pode ser feita mediante conhecimento e annuencia da companhia, por incorporar-se essa mod i– ficação ao contracto em que ella figura como uma das partes principaes. «O segurado, ensina ainda De Grandmaison, in– forma a companhia da cessão que deseja fazer em proveito ele uma pessôa que elle designa; mas o segu-

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